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MP 1.343/2026: multas em xeque, 428 emendas e a corrida contra o prazo de 16 de julho

17 de junho de 2026   —   Tempo de leitura: 11m 43s

SÍNTESE EXECUTIVA

A Medida Provisória nº 1.343/2026 — que tornou o CIOT obrigatório em todas as operações de transporte rodoviário de cargas, vinculou sua emissão ao piso mínimo de frete e criou multas que podem chegar a R$ 10 milhões — entrou na fase decisiva de tramitação. Em vigor desde 19 de março e prorrogada até 16 de julho de 2026, a MP precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado até essa data, sob pena de perder a eficácia. A Comissão Mista encarregada de analisá-la foi instalada somente em 9 de junho, sob relatoria do Deputado Zé Trovão (PL-SC), com 428 emendas em exame — grande parte delas dirigida justamente ao regime de multas, que o próprio relator já declarou pretender rever. Este informativo resume, em linguagem direta, onde estamos, o que cada bloco de emendas propõe e como sua empresa deve se posicionar diante dos três cenários possíveis.

1. Onde estamos: a corrida contra o relógio

A tramitação de uma medida provisória segue rito próprio: editada pelo Presidente da República, ela vigora por 60 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, e precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso dentro desse prazo para converter-se em lei definitiva (art. 62 da Constituição). No caso da MP 1.343/2026, o calendário oficial está assim:

19/03/2026 Publicação da MP no Diário Oficial da União (edição extra), com vigência imediata das novas regras de CIOT, piso mínimo e sanções.
25/03/2026 Encerramento do prazo de emendas perante a Comissão Mista: 428 emendas apresentadas, na contagem da página oficial do Congresso Nacional.
03/05/2026 Início do regime de urgência constitucional: a MP passa a trancar a pauta de deliberações da Casa em que se encontra.
11/05/2026 Publicação do Ato nº 32/2026 da Mesa do Congresso, prorrogando a vigência por mais 60 dias.
09/06/2026 Instalação da Comissão Mista, após quase três meses. Relator: Dep. Zé Trovão (PL-SC). Relator-revisor: Sen. Styvenson Valentim (Podemos-RN).
15–16/06 Expectativa declarada pelo relator (não é calendário oficial): apresentação do relatório ao setor e protocolo do parecer com o projeto de lei de conversão.
16/07/2026 Data-limite para a conversão em lei. Sem votação concluída na Câmara e no Senado até aqui, a MP caduca e perde a eficácia.

Até o fechamento deste informativo, em 10 de junho de 2026, o parecer ainda não havia sido protocolado e não havia sessão de votação agendada em nenhuma das Casas. Como a apreciação começa pela Câmara e segue ao Senado, restam apenas 36 dias para que as duas votações ocorram — um cronograma apertado, que mantém real o risco de caducidade.

2. O que a MP mudou — e por que as multas dominam o debate

No mérito, a MP alterou a Lei nº 13.703/2018 (a lei do piso mínimo do frete) em três frentes principais. Primeiro, tornou o CIOT — Código Identificador da Operação de Transporte — obrigatório em toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas, vinculando-o ao manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e).

Segundo, determinou que a ANTT impeça a emissão do código quando o value contratado estiver abaixo do piso mínimo: sem CIOT, o frete simplesmente não se formaliza, como destacou a própria agência em nota oficial.

Terceiro, criou um regime sancionatório severo, com multa por operação irregular, multa majorada para o contratante reincidente e suspensão ou cancelamento do registro do transportador (RNTRC), admitida inclusive a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar estruturas criadas com o fim de burlar as regras. Os transportadores autônomos de carga (TAC) ficaram expressamente a salvo das penalidades de suspensão e cancelamento do registro.

Foi exatamente esse desenho sancionatório — em especial o teto de R$ 10 milhões — que concentrou as críticas do setor produtivo e, como se verá adiante, a maior parte das emendas:

R$ 10.500

multa por operação realizada sem registro do CIOT

R$ 1 a 10 mi

multa majorada, por operação, ao contratante reincidente

5 a 45 dias

suspensão do RNTRC (cautelar e sancionatória)

até 2 anos

cancelamento do registro do transportador

3. As 428 emendas, tema a tema

Encerrado o prazo regimental em 25 de março, a Comissão Mista recebeu 428 emendas, na contagem da página oficial do Congresso. Entre os autores mais ativos estão os deputados Rafael Simões (União-MG), João Carlos Bacelar (PL-BA), Capitão Alden (PL-BA) e Hugo Leal (PSD-RJ), além da senadora Tereza Cristina (PP-MS); a CNTTL, central sindical dos caminhoneiros, informou ter protocolado 31 emendas, e o próprio relator subscreveu mais de vinte. Agrupamos a seguir as propostas mais relevantes por tema.

TEMA 1 · MULTAS E SANÇÕES — O EPICENTRO DO DEBATE

As Emendas 81, 82 e 83, do deputado Rafael Simões, propõem suprimir integralmente os dispositivos que criaram a suspensão cautelar, a suspensão sancionatória e o cancelamento do RNTRC. Outra frente reescreve a regra da multa majorada para exigir expressamente o devido processo legal e condicionar a penalidade à comprovação de descumprimento reiterado — assim entendido apenas quando ao menos 1% das contratações do agente, no ano anterior, tiver ficado abaixo do piso. Há ainda propostas de anistia das multas e indenizações relativas a infrações ocorridas até 30 de junho de 2026 (Emendas 75 e 425, esta da senadora Tereza Cristina) e de limitação da responsabilidade solidária do embarcador na cadeia de transporte (Emendas 86 e 78). A sinalização pública do relator converge com essas preocupações:

“Isso é completamente fora de base [...] A gente precisa da proporcionalidade de cada pena.” Dep. Zé Trovão (PL-SC), relator da MP, sobre a multa de R$ 10 milhões — à CNN Brasil, 09/06/2026
TEMA 2 · PISO MÍNIMO DE FRETE

As emendas da senadora Tereza Cristina concentram as teses do agronegócio: a Emenda 423 transforma o piso mínimo em valor meramente referencial, retirando-lhe o caráter vinculante, e a Emenda 420 suspende a eficácia da política de pisos até que o STF julgue as ações que discutem sua constitucionalidade. Outro bloco (Emendas 426, 74, 76 e 87 a 89) altera a metodologia de cálculo e exige a publicação da planilha de custos que fundamenta a tabela, enquanto a Emenda 73 cria pisos diferenciados para contêineres, frotas dedicadas e operações sucessivas.

TEMA 3 · CIOT E PAGAMENTO ELETRÔNICO DE FRETE

A Emenda 421 institui período de transição de 180 dias para a plena obrigatoriedade do CIOT; a Emenda 422 propõe a criação do Documento de Transporte Eletrônico (DT-e), unificando obrigações acessórias; e há emendas que excluem o Operador de Transporte Multimodal (OTM) do alcance da política de pisos e das respectivas penalidades.

TEMA 4 · PRAZOS DE ADAPTAÇÃO

Além da transição de 180 dias para o CIOT, a Emenda 77 propõe prorrogação geral de 90 dias e a criação de um ambiente regulatório experimental (sandbox) para cadeias específicas, como a do setor pecuário exportador — eco direto do pleito de prazo adicional que entidades de embarcadores apresentaram à ANTT, sem sucesso, antes da edição das normas infralegais.

Importante: até 10/06/2026 o parecer não havia sido protocolado, de modo que não há confirmação oficial de quais emendas serão acolhidas. As manifestações públicas do relator apontam para a recalibragem das multas e o reforço do devido processo administrativo, mas o texto final só será conhecido com o protocolo do projeto de lei de conversão (PLV).

4. Quem defende o quê — e a frente judicial

GOVERNO FEDERAL O Ministério dos Transportes e a Casa Civil defendem a conversão integral do texto, apresentado como resposta ao descumprimento sistemático do piso mínimo e como condição para a estabilidade com a categoria dos caminhoneiros.
CAMINHONEIROS CNTTL, Abrava, CNTA e Sindicam apoiam a medida — sua edição desarmou a ameaça de paralisação nacional em março —, mas mantém formalmente o estado de greve como instrumento de pressão e protocolaram emendas próprias para acelerar pagamentos e reforçar a fiscalização.
INDÚSTRIA E EMBARCADORES A CNI levou a disputa ao STF: em abril, aditou a ADI 5.964 para pedir a suspensão da própria MP, informando ao tribunal cerca de 192 mil autuações e aproximadamente R$ 2 bilhões em multas desde outubro de 2025. A ANUT, que representa os grandes usuários do transporte, critica a metodologia do piso e o curto prazo de adaptação dos sistemas, projetando bilhões em autuações ao longo de 2026.

No plano judicial, as ADIs 5.956, 5.959 e 5.964, todas sob relatoria do Ministro Luiz Fux, seguem pendentes de julgamento de mérito — e permanece a determinação de suspensão nacional dos processos que discutem o tema. Na Justiça Federal, decisões recentes caminham em sentidos opostos: o TRF da 1ª Região suspendeu, em 29 de maio, o bloqueio de CIOT em favor do Sindigás, na linha de liminares anteriores obtidas por Bombril/BB Logística e pelo sindicato da indústria do cimento; em contrapartida, a AGU obteve decisões favoráveis à fiscalização da ANTT no TRF da 3ª Região e na Justiça Federal de Jundiaí/SP.

Um alerta da NDVC: essas liminares beneficiam, em regra, apenas as partes dos respectivos processos. Para quem não é parte, a fiscalização — inclusive o bloqueio de emissão do CIOT abaixo do piso — permanece plenamente ativa.

5. Cenários até 16 de julho — e a leitura da NDVC

Diante desse quadro, trabalhamos com três cenários — e com recomendações distintas para cada um deles.

CENÁRIO 1 · CONVERSÃO COM ALTERAÇÕES — O CENÁRIO-BASE

É o desfecho mais provável à luz das declarações do relator e do volume de emendas sobre sanções. O projeto de lei de conversão tende a recalibrar as multas, exigir processo administrativo prévio e, possivelmente, incorporar anistia de autuações passadas e prazos de transição. Aprovado nas duas Casas, o texto ainda dependerá de sanção presidencial, com possibilidade de vetos.

O que fazer: manter a conformidade com as regras vigentes — que valem até a publicação da nova lei — e preparar, desde já, a revisão de contratos de frete, cláusulas de responsabilidade e políticas comerciais para o novo regime.
CENÁRIO 2 · CONVERSÃO INTEGRAL

Defendida pelo governo, consolidaria em lei o desenho atual, inclusive o teto de R$ 10 milhões. É hipótese menos provável diante da posição pública do próprio relator, mas não pode ser descartada se o calendário apertar e inviabilizar negociações.

O que fazer: nesse cenário, a régua de fiscalização permanece a mais dura possível, e a conformidade plena de CIOT, piso mínimo e vinculação ao MDF-e torna-se inegociável.
CENÁRIO 3 · CADUCIDADE EM 16 DE JULHO

Sem votação concluída nas duas Casas até a data-limite, a MP perde a eficácia desde a edição, cabendo ao Congresso disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que vigorou; se não o fizer em 60 dias, essas relações conservam-se regidas pela própria MP (art. 62, §§ 3º e 11, da Constituição).

Atenção: a caducidade não devolve o setor ao estado anterior. A Lei 13.703/2018 e o piso mínimo continuam em vigor, e as Resoluções ANTT 6.076, 6.077 e 6.078/2026 e as Portarias SUROC 6 e 16/2026 não desaparecem automaticamente. As sanções criadas exclusivamente pela MP, porém, perdem sua base legal, o que abrirá nova rodada de discussões administrativas e judiciais sobre as autuações do período.

ACOMPANHAMENTO NDVC · MP 1.343/2026

A NDVC monitora diariamente a tramitação da MP 1.343/2026, o protocolo do parecer — cuja apresentação o relator anunciou para meados de junho —, a pauta dos Plenários e os desdobramentos no STF e na Justiça Federal. Independentemente do cenário, recomendamos três providências imediatas:

  • Auditar as autuações recebidas nos últimos seis meses, para afastar o risco de enquadramento como reincidente;
  • Organizar a trilha documental de CIOT, MDF-e e CT-e de cada operação;
  • Revisar as cláusulas contratuais de responsabilidade pelo frete e pela contratação.

Nossa equipe regulatória está à disposição para orientação individualizada — em especial para transportadoras e embarcadores com operações intensivas em subcontratação. Convidamos V. Sa. a agendar reunião com nosso time antes da votação.

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Direito Tributário

Publicado por
Eduardo DeVitto

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