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Comprou Imóvel e Foi Penhorado? STJ Protege Comprador de Boa-Fé!

07 de julho de 2026   —   Tempo de leitura: 3m 10s

Você compra um imóvel com a certidão negativa limpa, e anos depois o Estado penhora o seu bem por uma dívida do antigo dono. O STJ começou a mudar essa injustiça! 

O Paradoxo da Certidão Negativa
Imagine comprar um imóvel, exigir do vendedor a certidão negativa de débitos e obter do próprio Estado o atestado de que não há pendências tributárias. Anos após registrar o título e pagar o preço, o comprador vê o bem penhorado por uma dívida que a certidão expedida pela própria Fazenda jamais revelou. Durante mais de quinze anos, a jurisprudência permitia que o Estado desmentisse seu próprio documento e transferisse o custo da sua falha ao comprador de boa-fé. 

A “Muralha” do Tema 290 do STJ
Desde 2010, o Tema 290 dos recursos repetitivos estabeleceu uma regra severa: bastava a inscrição do crédito em Dívida Ativa para presumir fraude na alienação.  Essa presunção era tratada como absoluta, não admitindo prova em contrário.  Na prática, no terreno da execução fiscal, a boa-fé do comprador simplesmente deixou de importar, criando uma grave anomalia em relação ao que ocorre na execução civil.

A Reviravolta: Decisão Inédita do STJ (Junho/2026)
Uma recente decisão da Primeira Turma do STJ, proferida em junho de 2026, abriu a primeira fissura relevante nessa regra intransponível. O tribunal afastou a configuração de fraude à execução fiscal em uma venda que estava amparada por certidão negativa emitida pelo próprio ente exequente. O fundamento central: a falha administrativa do Estado não pode prejudicar o terceiro que confiou no atestado oficial e adotou todas as cautelas legais.

O Estado Não Pode Agir Contra Seus Próprios Atos
Negar eficácia a uma certidão oficial é transformar o documento em uma armadilha, ferindo a proibição de a Administração Pública agir contra os próprios atos (venire contra factum proprium). O terceiro adquirente é estranho à relação tributária e não tem como adivinhar uma dívida que a certidão não revela. A ineficácia do negócio transfere injustamente o ônus ao comprador, quando deveria recair sobre o Estado, que falhou em dar a devida publicidade ao crédito.

O Que Isso Significa na Prática para os Negócios?
A decisão reafirma a importância vital da diligência prévia na compra de ativos, como a extração de certidões, verificação da cadeia dominial e a documentação da boa-fé. Embora a decisão ainda não seja uma orientação consolidada ou vinculante, ela traz um fator de segurança e previsibilidade fundamental para os negócios.  Demonstra que a diligência do comprador deve produzir consequências jurídicas e ser recompensada, e não punida pelo sistema.

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Publicado por
Eduardo DeVitto

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