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ROTA FISCAL
05 de maio de 2026   —   Tempo de leitura: 2m 45s

ROTA FISCAL #02 — A Reforma Tributária traduzida para quem carrega o Brasil

DOIS NOMES NOVOS. DUAS ESTRUTURAS PARALELAS. UM CAIXA SÓ.

Você sabia?
A Reforma extingue cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e, na prática, o IPI) e cria dois no lugar — IBS e CBS. Os dois nascem com o mesmo fato gerador, a mesma base de cálculo e a mesma lógica de não cumulatividade. Mas são fiscalizados por órgãos diferentes, têm contenciosos diferentes e os créditos de um não podem ser usados para abater débitos do outro.

A pílula da semana
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal, arrecadada pela Receita Federal e substitui o PIS e a Cofins. É herdeira direta da estrutura que a sua transportadora já conhece.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Substitui o ICMS e o ISS, e é gerido pelo Comitê Gestor do IBS — o CG-IBS, sediado em Brasília, com Conselho Superior já instalado em janeiro de 2026 com 54 conselheiros.

A alíquota total no regime pleno está projetada em 26,5% (CBS de cerca de 8,8% somada ao IBS de cerca de 17,7%), conforme a estimativa oficial do Ministério da Fazenda. Em 2026, contudo, vigora a alíquota de teste de apenas 1% no total — e mesmo essa pode ser dispensada de recolhimento se as obrigações acessórias estiverem em ordem.

O que isso faz com a sua transportadora
Significa duas estruturas de compliance rodando em paralelo a partir de 2027. O contencioso administrativo da CBS continua na Receita Federal e no CARF; o do IBS passa por instâncias do Comitê Gestor e culmina na nova Câmara Nacional de Integração do Contencioso. Conflitos entre Estados sobre o IBS vão direto para o STJ — competência originária criada pela Emenda 132. Saldo credor de IBS não compensa débito de CBS, e vice-versa: a sua provisão contábil precisa ser segregada. E o transporte de cargas, atenção, não foi contemplado com regime favorecido — diferente do transporte público de passageiros, que tem alíquota zero.

O próximo passo
Verifique com a sua contabilidade como estão sendo registrados os campos do Grupo IBSCBS no CT-e. Desde 5 de janeiro de 2026, o CT-e sem esses campos é rejeitado pela Sefaz. Se houver pendência, a regularização precisa ser imediata.

Ainda no radar
Na próxima edição (11/05): O crédito que pode virar prejuízo. Por que, na nova lógica, o seu caixa depende do recolhimento feito pelo seu fornecedor.

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Direito Tributário

Publicado por
Eduardo De Vitto

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