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Proposta de novo REFIS Estadual no Rio de Janeiro: Análise do projeto de lei e os debates na ALERJ.
A votação do projeto de lei complementar que institui um novo programa de regularização de débitos com o Estado do Rio de Janeiro, popularmente conhecido como Refis, foi adiada nesta terça-feira pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A proposta, de autoria do Poder Executivo, recebeu um total de 127 emendas parlamentares, o que motivou sua retirada de pauta para uma análise mais aprofundada pelas comissões técnicas da Casa antes de retornar ao plenário.
A proposta original do governo estadual apresenta condições atrativas para a quitação de débitos tributários, como ICMS e IPVA, e não tributários, a exemplo de multas de trânsito. O projeto prevê um perdão de até 95% sobre juros e encargos moratórios para pagamentos à vista. Para a opção de parcelamento, os descontos são escalonados, sendo de 90% para quitação em até dez meses, 60% para até 24 meses, e 30% para até 60 meses, havendo ainda a possibilidade de pagamento em até 90 prestações, sem qualquer redução. O texto contempla também uma condição especial para empresas em recuperação judicial ou com falência decretada, que poderiam parcelar seus débitos em até 180 meses. A expectativa de arrecadação do estado com o programa é estimada entre dois e três bilhões de reais.
Um dos pontos mais inovadores e, ao mesmo tempo, controversos da proposta é a permissão para que os contribuintes utilizem precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros, para abater o saldo devedor, com a possibilidade de reduzir em até 70% o valor das penalidades e acréscimos. O projeto abrange débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2025, inscritos ou não em Dívida Ativa.
Contudo, o texto enfrenta forte resistência na Alerj, o que se reflete no elevado número de emendas. Uma das principais alterações propostas, já incorporada ao parecer da Comissão de Tributação, visa restringir o programa apenas aos créditos já inscritos em Dívida Ativa, sob o argumento de que tais débitos possuem maior liquidez e certeza jurídica.
Durante a discussão em plenário, deputados da oposição criticaram duramente diversos aspectos do projeto. A deputada Elika Takimoto (PT) argumentou que os descontos são excessivamente altos, propondo um teto de 75% para não desestimular os contribuintes adimplentes e criar um “prêmio à inadimplência”. A parlamentar também questionou a constitucionalidade do uso de precatórios, afirmando que tal mecanismo não gera a liquidez necessária para o estado. Em linha semelhante, o deputado Flávio Serafini (PSOL) classificou como “imoral” o pagamento com precatórios, pois desvirtua o objetivo arrecadatório do programa, e ameaçou ingressar na Justiça caso a proposta não seja alterada.
Outras críticas recaíram sobre o início da vigência da lei, que o deputado Luiz Paulo (PSD) defendeu que deveria ocorrer apenas em 2026, e sobre a destinação dos recursos. Emendas foram apresentadas para vincular parte da arrecadação a áreas essenciais como saúde, educação e previdência social.
Diante do exposto, o projeto de lei, embora represente uma oportunidade para a regularização de passivos fiscais, encontra-se em um estágio de intensa deliberação e incerteza. A sua aprovação dependerá da capacidade de negociação entre o governo e os parlamentares, sendo muito provável que a versão final da lei sofra alterações substanciais em relação ao texto original, especialmente no que tange aos percentuais de desconto, à elegibilidade dos débitos e, principalmente, à controversa utilização de precatórios.
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