A conta final da reforma no transporte - e o crédito que decide o seu lado.
ROTA FISCAL
ROTA FISCAL #12 — Seu frete sobe ou desce? Depende de você.
A conta final da reforma no transporte – e o crédito que decide o seu lado.
A pergunta que todo transportador faz — "a Reforma vai encarecer ou baratear o meu frete?" — não tem uma resposta única, e quem promete uma está simplificando. O nominal sobe: de cerca de 19,5% de PIS e Cofins, ou perto de 21% no Lucro Real somando o ICMS, para os cerca de 26,5% estimados. Mas o que você efetivamente paga pode ficar bem abaixo disso, ou bem acima. E, na maior parte dos casos, quem decide de que lado você fica não é a lei — é a sua disciplina de crédito.
A pílula da semana
Encerramos hoje o Arco III com a conta que amarra tudo o que construímos. A chave está na não cumulatividade plena: acabou a lista restritiva de insumos, e praticamente todo gasto vinculado à operação passou a gerar crédito — diesel, pneus, peças, manutenção, pedágio, locação, tecnologia. É esse crédito, descontado da alíquota cheia, que define a sua carga efetiva.
Por isso o frete tende a descer para quem tem operação intensiva em insumos creditáveis: longa distância, frota própria, muito diesel e manutenção. Quem antes, no PIS e na Cofins, se creditava de forma restrita passa a creditar de forma ampla, e a conta melhora. As cooperativas de transporte têm ainda uma vantagem própria: podem optar pelo regime específico das cooperativas, com alíquota zero entre o cooperado e a cooperativa.
E o frete tende a subir por dois caminhos, que é honesto separar, porque um está no seu controle e o outro não.
O primeiro é estrutural e foge das suas mãos: o fim do crédito presumido de ICMS. Hoje, o Convênio 106/96 deixa a transportadora optar por um crédito presumido de 20% do ICMS devido, em troca de não aproveitar nenhum outro crédito. Muita transportadora vive nesse regime — paga um ICMS efetivo baixo, com pouca burocracia, e não toma créditos reais. Esse regime acaba com a Reforma. Quem estava nele vai para a alíquota cheia e só não perde se o crédito real da sua operação compensar o que o presumido dava quase de graça. Para uma parcela grande do setor, essa é a maior alta — e ela vem da lei, não da gestão.
O segundo está inteiramente nas suas mãos: a subcontratação mal documentada. Um estudo da Rumo Brasil com transportadoras do agronegócio projetou aumento de até 414% na carga da CBS, e o motivo tem um nome só — subcontratação. Eram empresas com cerca de 5 bilhões em subcontratação sobre 6,6 bilhões de faturamento, e é a nova forma de aproveitar o crédito dessas contratações que dispara a conta. É um número parcial e de pior cenário, que considera só a CBS e supõe a cadeia mal aproveitada, mas o recado fecha o arco com precisão: quem não capturar o crédito da cadeia — exigindo o contra-CTe do subcontratado pessoa jurídica, usando o crédito presumido do autônomo, documentando cada redespacho, como viemos tratando desde a #6 — é justamente quem vai ver o frete disparar. E há ainda o caso do transporte dedicado, em que você é pago pela disponibilidade da frota e roda menos quilômetro por real faturado: sobra menos crédito para abater a alíquota cheia, e a carga tende a pesar mais.
O que isso faz com a sua transportadora
Coloca o resultado, em boa medida, nas suas mãos. Duas transportadoras do mesmo porte, no mesmo mercado, podem terminar a transição em lados opostos da conta — uma com carga efetiva menor do que a de hoje, outra com o frete encarecido — dependendo de uma coisa: se capturaram, ou não, o crédito que a lei passou a oferecer. A exceção honesta é quem vivia do crédito presumido de ICMS, que enfrenta uma alta estrutural e precisa refazer a precificação com urgência. Para todos os demais, o arco inteiro que percorremos — o regime regular sem redução, mas com crédito amplo; o crédito presumido do autônomo; a cadeia de subcontratação bem documentada — é o mapa de como terminar do lado certo.
O próximo passo
Peça uma simulação da sua carga efetiva em 2027, operação por operação: pegue as suas rotas ou contratos típicos, aplique a alíquota cheia sobre o frete e desconte o crédito real dos insumos de cada uma. Onde o crédito for gordo, você vai ver a carga cair; onde for magro — dedicado, subcontratação solta, cliente que não usa o crédito —, vai ver o alerta acender. Feita agora, essa simulação é o que permite reprecificar e renegociar contrato antes de 2027, quando a conta passa a valer de verdade.
Ainda no radar
• Encerramos aqui o Arco III. Na próxima edição (27/07), abrimos o Arco IV — Consequências e Conformidade — começando pelo Imposto Seletivo: o tributo-surpresa que não é o antigo IPI e pode incidir sobre o combustível e o caminhão que você usa todos os dias na operação.
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