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Prova pericial emprestada de outro processo é considerada válida.

01 de novembro de 2025   —   Tempo de leitura: 1m 40s

O Tema 140 do TST estabelece que é válida a utilização de prova pericial emprestada, de outro processo, para comprovar insalubridade ou periculosidade, mesmo sem a concordância da parte contrária, desde que haja identidade fática entre os processos e o contraditório, tenha sido respeitado tanto na produção da prova original quanto no processo atual. Com isso, pode ser indeferida a realização de uma nova perícia.

Prova pericial emprestada: Consiste em aproveitar laudos periciais produzidos em outros processos.

Requisitos para utilização

•Identidade fática: O ambiente de trabalho no processo original deve ser o mesmo do processo atual.

•Respeito ao contraditório: As partes devem ter tido a oportunidade de contestar a perícia no processo original, e o contraditório deve ser garantido novamente quando a prova for utilizada no novo processo.

•Consequência: Se os requisitos forem atendidos, o juiz pode indeferir o pedido de uma nova perícia, promovendo maior segurança e celeridade processual.

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Publicado por
Eduardo DeVitto

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