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Calendário sobre o Carnaval 2026.

10 de fevereiro de 2026   —   Tempo de leitura: 2m 4s

O governo Estadual do Rio de Janeiro e São Paulo, bem como os prefeitos das cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Duque de Caxias, publicaram decreto acerca das datas consideradas como ponto facultativo e feriado nas cidades, conforme:

Município do Rio de Janeiro - Decreto nº 57505 de 02/02/2026
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Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026, período de carnaval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
Município de São Paulo - Decreto nº 64.862 de 23/12/2025
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Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026.
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Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 18 de fevereiro de 2026 (quarta-feira de cinzas) até 12h.
O Município de Duque de Caxias até o momento não publicou o decreto acerca dos dias que serão considerados ponto facultativo ou feriado.
Governo do Estado de São Paulo - Decreto nº 70.273 de 23 de dezembro 2025

Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2026:

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16 de fevereiro, segunda-feira - Carnaval;
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17 de fevereiro, terça-feira - Carnaval;
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18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);
Governo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 50.133 de 02 de fevereiro de 2026
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Ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 13, 16 e 18 de fevereiro de 2026.
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Conforme a Lei Estadual nº 5.243, de 14 de Maio de 2008 c/c Lei nº 6174, de 07 de março de 2012, ficou instituído, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Terça-feira de Carnaval como Feriado Estadual.
Governo Federal - Portaria MGI Nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025
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16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
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17 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
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18 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
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Direito Tributário

Publicado por
Eduardo DeVitto

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