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Escalada de autuações eletrônicas da ANTT relativas ao piso mínimo de frete e os meios de defesa.

26 de fevereiro de 2026   —   Tempo de leitura: 2m 28s

Através deste informativo, vimos alertar sobre o recente e expressivo aumento nas multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por suposto descumprimento do piso mínimo de frete. A agência reguladora implementou um sistema de fiscalização cem por cento automatizado, que cruza remotamente as informações declaradas no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) com a tabela de preços do governo, gerando infrações de forma massiva e genérica.

Ocorre que esse mecanismo eletrônico atua de maneira inflexível e ignora as nuances operacionais do setor logístico. Na prática, o algoritmo da ANTT tem penalizado injustamente embarcadores e transportadoras ao equiparar operações de cargas fracionadas, rotas com múltiplos pontos de parada (como o sistema milk run) e dinâmicas de frete de retorno a contratações de lotação integral. Essa presunção sistêmica resulta em autuações milionárias totalmente descabidas, afetando gravemente as empresas que operam na formalidade e emitem regularmente seus documentos fiscais, enquanto o mercado informal permanece à margem da fiscalização.

A situação ganha contornos de extrema insegurança jurídica ao observarmos que a própria constitucionalidade da Lei nº 13.703/2018, que instituiu a política de preços mínimos, aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.956. O STF determinou a suspensão de todos os processos judiciais no território nacional que envolvam a aplicação dessa norma, o que tem dificultado a obtenção e a manutenção de tutelas de urgência nas instâncias inferiores para suspender as cobranças.

Nossa equipe está acompanhando esse cenário de perto e desenvolvendo estratégias defensivas robustas no âmbito do Direito Administrativo Sancionador para afastar a presunção de veracidade dessas multas automatizadas.

Recomendamos às empresas contratantes e transportadoras a máxima cautela no preenchimento dos documentos fiscais e nos colocamos à inteira disposição para auditar suas rotinas logísticas e apresentar defesas administrativas ou judiciais visando à anulação de penalidades oriundas dessa falha sistêmica do Estado.

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Publicado por
Eduardo DeVitto

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