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Novas regras do PAT (VA/VR).

02 de março de 2026   —   Tempo de leitura: 1m 32s

Publicado o Decreto nº 12.712/2025, que define novas regras para auxílio-alimentação e auxílio-refeição, focando em portabilidade e sanções administrativas. As regras aumentam a segurança jurídica, mas exigem rigorosa conformidade das empresas e operadoras.

Principais Mudanças:

  • Portabilidade Automatizada: Trabalhadores podem migrar créditos via app em até 96 horas, sem aval do RH. Operadoras que descumprirem podem ter o registro suspenso.

  • Fiscalização de Dados: MTE e Receita Federal cruzarão dados. Uso do PAT como premiação (substituindo bônus salariais) gerará desenquadramento retroativo e passivo previdenciário/tributário.

  • Multas por Desvio: Multa progressiva para uso em estabelecimentos não alimentares (ex: farmácias, postos), podendo chegar a R$ 57.643,91 por infração, aplicada a operadoras e empregadores coniventes.

Fim do “Rebate”: Prazo de 30 dias para rescisão ou aditamento de contratos com descontos ou bonificações. “Ganho financeiro” do RH na contratação de VA/VR é infração gravíssima.

Interoperabilidade Total: Operadoras devem aceitar todas as bandeiras em qualquer credenciado (arranjos abertos).

Recomendação: Empresas devem auditar imediatamente faturas e contratos. Cláusulas de bonificação ou falta de informação sobre portabilidade já podem gerar autuação. 

Nossa equipe está pronta para auxiliar na adequação.

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Direito Tributário

Publicado por
Eduardo DeVitto

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