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Governo Federal divulga o manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.

18 de março de 2026   —   Tempo de leitura: 3m 16s

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada para 2026, estabelece diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, focando no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Com isso, o MTE disponibilizou o manual que apresenta as diretrizes para a interpretação e aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), focando no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e na implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Abaixo, apresentamos um resumo dos principais pontos estruturados conforme o documento:

1. O que é o GRO e o PGR?

  • GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): É um processo contínuo e sistemático de identificação, avaliação e controle de riscos para prevenir lesões e doenças ocupacionais. Ele materializa os princípios internacionais de sistemas de gestão de SST no Brasil.

  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É a materialização documental do GRO. Deve ser implementado por estabelecimento e conter, no mínimo:

    • Inventário de Riscos Ocupacionais.

    • Plano de Ação.

    • Documentação de critérios utilizados para avaliação e classificação.

2. Abrangência dos Riscos

  • O GRO supera modelos antigos ao exigir uma abordagem integral que inclua:

    • Agentes físicos, químicos e biológicos.

    • Riscos de acidentes.

    • Fatores ergonômicos, incluindo explicitamente os fatores de riscos psicossociais (como sobrecarga de demanda e assédio).

3. Etapas do Processo de Gestão (Ciclo PDCA)

  • O manual estrutura as responsabilidades da organização através do ciclo Plan-Do-Check-Act:

    • Levantamento Preliminar: Ação imediata para evitar, eliminar ou controlar riscos evidentes antes de análises profundas.

    • Identificação de Perigos: Busca ativa e descrição das fontes de risco e possíveis lesões.

    • Avaliação de Riscos: Determinação do nível de risco através da combinação de Severidade (magnitude da lesão) e Probabilidade (chance de ocorrência).

    • Controle e Melhoria: Implementação de medidas seguindo a hierarquia de prevenção (Eliminar > Coletiva > Administrativa > EPI) e monitoramento contínuo de sua eficácia.

4. Integração com a Ergonomia (NR-17)

  • A organização deve adaptar o trabalho ao trabalhador utilizando dois métodos:

  • Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Obrigatória para todas as situações de trabalho para identificar perigos ergonômicos e psicossociais.

  • Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Análise aprofundada exigida em situações específicas, como após acidentes ou quando a AEP for insuficiente.

5. Participação e Transparência

  • Trabalhadores: Devem ser consultados e participar ativamente da identificação de perigos, pois são os “especialistas do saber-fazer”.

  • Disponibilidade: A documentação do PGR deve estar sempre acessível aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.

6. Situações Específicas e Dispensas

  • MEI (Microempreendedor Individual): Dispensado de elaborar PGR, mas suas atividades devem ser integradas ao PGR da empresa contratante.

  • ME e EPP (Graus de Risco 1 e 2): Podem ser dispensadas de PGR se não identificarem riscos físicos, químicos ou biológicos, mas ainda devem realizar o GRO para riscos de acidentes e ergonômicos.

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Publicado por
Eduardo DeVitto

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