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Governo Federal divulga o manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada para 2026, estabelece diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil, focando no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Com isso, o MTE disponibilizou o manual que apresenta as diretrizes para a interpretação e aplicação do Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), focando no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e na implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Abaixo, apresentamos um resumo dos principais pontos estruturados conforme o documento:
1. O que é o GRO e o PGR?
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GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): É um processo contínuo e sistemático de identificação, avaliação e controle de riscos para prevenir lesões e doenças ocupacionais. Ele materializa os princípios internacionais de sistemas de gestão de SST no Brasil.
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PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): É a materialização documental do GRO. Deve ser implementado por estabelecimento e conter, no mínimo:
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Inventário de Riscos Ocupacionais.
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Plano de Ação.
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Documentação de critérios utilizados para avaliação e classificação.
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2. Abrangência dos Riscos
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O GRO supera modelos antigos ao exigir uma abordagem integral que inclua:
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Agentes físicos, químicos e biológicos.
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Riscos de acidentes.
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Fatores ergonômicos, incluindo explicitamente os fatores de riscos psicossociais (como sobrecarga de demanda e assédio).
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3. Etapas do Processo de Gestão (Ciclo PDCA)
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O manual estrutura as responsabilidades da organização através do ciclo Plan-Do-Check-Act:
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Levantamento Preliminar: Ação imediata para evitar, eliminar ou controlar riscos evidentes antes de análises profundas.
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Identificação de Perigos: Busca ativa e descrição das fontes de risco e possíveis lesões.
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Avaliação de Riscos: Determinação do nível de risco através da combinação de Severidade (magnitude da lesão) e Probabilidade (chance de ocorrência).
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Controle e Melhoria: Implementação de medidas seguindo a hierarquia de prevenção (Eliminar > Coletiva > Administrativa > EPI) e monitoramento contínuo de sua eficácia.
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4. Integração com a Ergonomia (NR-17)
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A organização deve adaptar o trabalho ao trabalhador utilizando dois métodos:
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Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP): Obrigatória para todas as situações de trabalho para identificar perigos ergonômicos e psicossociais.
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Análise Ergonômica do Trabalho (AET): Análise aprofundada exigida em situações específicas, como após acidentes ou quando a AEP for insuficiente.
5. Participação e Transparência
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Trabalhadores: Devem ser consultados e participar ativamente da identificação de perigos, pois são os “especialistas do saber-fazer”.
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Disponibilidade: A documentação do PGR deve estar sempre acessível aos trabalhadores, sindicatos e à Inspeção do Trabalho.
6. Situações Específicas e Dispensas
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MEI (Microempreendedor Individual): Dispensado de elaborar PGR, mas suas atividades devem ser integradas ao PGR da empresa contratante.
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ME e EPP (Graus de Risco 1 e 2): Podem ser dispensadas de PGR se não identificarem riscos físicos, químicos ou biológicos, mas ainda devem realizar o GRO para riscos de acidentes e ergonômicos.
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