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Justiça afasta aumento de IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Presumido.

08 de abril de 2026   —   Tempo de leitura: 2m 26s

Enviamos o presente informativo, para alertá-los sobre uma importante e recente vitória dos contribuintes no Poder Judiciário contra o aumento da carga tributária determinado pela Lei Complementar nº 224/2025. Como é de conhecimento do mercado, a referida legislação tentou reclassificar o regime do Lucro Presumido como se fosse um mero benefício fiscal, determinando um acréscimo ilegal de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para a parcela da receita bruta anual que exceder o valor de cinco milhões de reais.

Felizmente, a Justiça Federal de São Paulo, em decisão liminar proferida neste mês de fevereiro de 2026, suspendeu a exigibilidade dessa majoração. A magistrada responsável pelo caso acolheu a tese jurídica de que o Lucro Presumido é uma forma legal e estrutural de apuração da base de cálculo, expressamente equiparada ao Lucro Real pelo Código Tributário Nacional, e não uma renúncia de receita ou um favor do Estado que possa ser reduzido unilateralmente para cobrir déficits de arrecadação. Essa decisão é um marco fundamental, pois impede que o governo utilize manobras legislativas para aumentar impostos sem elevar as alíquotas nominais, protegendo o caixa das empresas de uma cobrança indevida que já começará a surtir efeitos financeiros no mês de abril.

Nossa equipe está acompanhando de perto a consolidação dessa jurisprudência e os desdobramentos desse precedente para o setor empresarial. Recomendamos que as empresas enquadradas no regime do Lucro Presumido que possuam faturamento superior ao limite estabelecido pela nova lei busquem o amparo do Poder Judiciário para afastar essa cobrança inconstitucional, garantindo a manutenção de sua carga tributária original e evitando passivos ou execuções fiscais futuras.

Colocamo-nos à inteira disposição para agendar uma reunião, analisar o impacto financeiro dessa lei na realidade específica da sua empresa e traçar a melhor estratégia processual para resguardar o seu patrimônio.

 
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Direito Tributário

Publicado por
Eduardo DeVitto

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