NDVC Advogados

BOLETIM
27 de abril de 2026   —   Tempo de leitura: 2m 27s

ROTA FISCAL #01 — A Reforma Tributária traduzida para quem carrega o Brasil

A REFORMA JÁ COMEÇOU. E A SUA TRANSPORTADORA JÁ ESTÁ NELA.

Você sabia?
Desde 1º de janeiro de 2026, toda transportadora brasileira — inclusive a sua — já está sob o novo IBS e a nova CBS. A alíquota de teste é de apenas 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Mas a obrigação acessória é real, e a base da sua fiscalização futura está sendo escriturada agora.

A pílula da semana
A Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, entrou em vigor em fases escalonadas. O ano de 2026 é o período de teste: as notas fiscais já devem destacar IBS e CBS, os sistemas devem estar parametrizados, mas o valor a recolher é praticamente zero. A partir de 2027, a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia e substitui o PIS e a Cofins. De 2029 a 2032, o IBS sobe em degraus e o ICMS e o ISS descem proporcionalmente. Em 2033, a transição termina e o modelo novo está plenamente em vigor.

O que isso faz com a sua transportadora
Três efeitos concretos já em 2026. Primeiro, o seu CT-e precisa emitir os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos — falha aqui gera multa acessória ainda que o tributo devido seja praticamente zero. Segundo, a escrituração de 2026 é a matriz que o Fisco usará para auditoria retroativa e para a comparação com 2027. Terceiro, quem fizer a transição de sistemas, contratos e classificações fiscais este ano chega em 2027 com margem competitiva real sobre quem deixou para depois — porque o concorrente que errar na adequação vai arcar com autuação enquanto você já está operando em regime normal.

O próximo passo
Peça ao seu contador o espelho das emissões de CT-e de março e abril. Se os campos de IBS e CBS estão em branco ou com erro, a sua transportadora está em atraso na adequação — e o prazo para corrigir sem exposição é curto.

Ainda no radar
* Na próxima edição (04/05): IBS e CBS na prática — o que é cada um, quem arrecada e por que o nome importa.

Área Relacionada

Direito Tributário

Publicado por
Eduardo DeVitto

Artigos relacionados

Rolar para cima