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ROTA FISCAL
26 de maio de 2026   —   Tempo de leitura: 3m 18s

ROTA FISCAL #05 — A morte silenciosa do simples. Por que contratar frete do simples virou um custo oculto.

A Reforma Tributária traduzida para quem carrega o Brasil

Você sabia?
Quando a sua transportadora contrata o frete de um subcontratado optante pelo Simples Nacional, você não aproveita o crédito cheio de IBS e CBS — só aproveita a fração que ele recolheu dentro do DAS. Em 2027, isso pode significar perder cerca de 700 reais de crédito a cada 10 mil reais de frete contratado. É um custo que não aparece na fatura, mas aparece no resultado.

A pílula da semana
O parágrafo 9º do artigo 47 da Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que o adquirente de um serviço prestado por optante pelo Simples só se credita “em montante equivalente ao devido” pelo fornecedor dentro do regime unificado. Como a parcela de IBS e CBS embutida no DAS é pequena, o crédito que chega até você é muito menor do que o de um fornecedor no Lucro Real ou Presumido, que destaca a CBS pela alíquota cheia.

A Lei criou uma saída: o chamado “Simples Híbrido”, previsto no artigo 41. O optante pelo Simples pode escolher apurar e recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, na sistemática regular — e aí volta a transferir crédito integral ao cliente. Mas essa opção exige decisão ativa, dentro de um prazo curto.

A Resolução CGSN nº 186, publicada em abril de 2026, fixou esse prazo: a opção pelo Simples Híbrido para o primeiro semestre de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional. Quem não decidir nessa janela entra em 2027 transferindo crédito reduzido — e perde competitividade nas cadeias B2B.

O que isso faz com a sua transportadora
Dois efeitos, dependendo de qual lado da cadeia você está. Se a sua transportadora contrata fretes de subcontratados no Simples — TACs pessoa jurídica, pequenas transportadoras, cooperativas —, cada contrato desses passou a embutir um custo tributário oculto. Numa operação de subcontratação de 50 milhões de reais por ano, a perda de crédito pode passar de 3 milhões de reais — e cresce a cada ano da transição.

Se a sua transportadora é optante pelo Simples e presta serviço para embarcadores e transportadoras no regime regular, o recado é mais direto ainda: sem a opção pelo Simples Híbrido, você se torna o fornecedor mais caro da cadeia — não pelo preço, mas pelo crédito que deixa de transferir. O seu cliente vai sentir, e vai comparar.

O próximo passo
Levante agora quais dos seus subcontratados são optantes pelo Simples Nacional — o CT-e de 2026 já permite identificar isso. Com a lista em mãos, há tempo de conversar com cada um antes da janela de setembro: ou eles optam pelo Simples Híbrido, ou o preço do frete precisa ser renegociado para refletir o crédito que se perde. Essa conversa é melhor agora, com calma, do que em outubro, no susto.

Ainda no radar
* Abrimos hoje o Arco II — Ecossistema e Risco. Na próxima edição (01/06): o tomador do frete como responsável solidário pelo tributo, e o que isso muda na sua exposição.

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Direito Tributário

Publicado por
Eduardo De Vitto

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