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ROTA FISCAL
09 de junho de 2026   —   Tempo de leitura: 4m 19s

ROTA FISCAL #07 — 2026 é teste. Agosto tem hora marcada. O ano sem recolher — e o prazo que muda tudo em 1º de agosto.

A Reforma Tributária traduzida para quem carrega o Brasil

Você sabia?
O 1% que aparece hoje no seu CT-e — 0,1% de IBS mais 0,9% de CBS — não sai do seu caixa em 2026. A lei dispensa o recolhimento desde que a sua transportadora cumpra as obrigações acessórias corretamente. Mas atenção a uma confusão perigosa: 1º de agosto de 2026 é a data a partir da qual as multas passam a ser possíveis. O prazo de tolerância é o que termina ali.

A pílula da semana
O artigo 348 da Lei Complementar 214/2025 estabeleceu que, em 2026, a apuração do IBS e da CBS é meramente informativa: cumprida a obrigação acessória, não há recolhimento. Isso vale para o ano todo e neutraliza o impacto no caixa. Até aqui, a boa notícia.

A folga de penalidades, porém, é mais curta e tem fundamento diferente. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de dezembro de 2025, determinou que, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos, não haveria aplicação de multa pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais. Como os regulamentos saíram em 30 de abril de 2026, esse prazo se encerra em 1º de agosto de 2026. A partir dessa data, o erro no CT-e deixa de ser inofensivo e passa a poder ser penalizado.

É importante separar dois planos que costumam ser confundidos. De um lado, a regra jurídica: a multa por descumprimento de obrigação acessória torna-se aplicável a partir de 1º de agosto. De outro, a sinalização da Receita: autoridades declararam, em entrevistas, que pretendem manter 2026 com caráter educativo e cobrar efetivamente só a partir de 2027. Essa intenção é legítima, mas é manifestação administrativa — não é norma, e pode mudar. O que existe formalizado em lei a favor do contribuinte é outra coisa, e é mais sólida: o próprio artigo 348, com a redação dada pela Lei Complementar 227/2026, garante que, antes de qualquer multa por obrigação acessória, a empresa será intimada e terá 60 dias para corrigir a falha — e a correção dentro do prazo extingue a penalidade.

O que isso faz com a sua transportadora
Coloca 1º de agosto como a sua data real de prontidão, não como uma linha de chegada para relaxar. Três frentes concretas. Primeiro, rodar lotes de CT-e e mapear todas as rejeições: desde 5 de janeiro, o documento sem os campos corretos de IBS e CBS já é rejeitado pela SEFAZ para quem está no regime normal — e CT-e rejeitado é caminhão parado, independentemente de multa. Segundo, testar a captura de crédito sobre os seus insumos — diesel, pedágio, peças, pneus, manutenção, ARLA, locação, tecnologia — verificando se cada fornecedor está emitindo a nota para o seu CNPJ com o destaque correto. Terceiro, preparar a equipe para responder rápido a uma eventual intimação: quem tem processo interno para corrigir dentro dos 60 dias transforma um susto em um ajuste sem custo.

E há uma armadilha lógica a evitar. Como 2026 não cobra o tributo, é tentador tratar o ano como irrelevante. Mas a dispensa do recolhimento é condicionada ao cumprimento das obrigações acessórias — ou seja, se você não preenche o CT-e corretamente, pode perder a própria dispensa, e aí o tributo de teste volta a ser exigível, com multa e juros sobre o que deixou de ser destacado. O ano sem recolher só permanece sem recolher para quem faz a lição de casa.

O próximo passo
Peça à sua equipe, ainda este mês, dois números: a taxa de rejeição dos seus CT-e desde janeiro e a lista dos fornecedores que ainda não destacam IBS e CBS corretamente nas notas que emitem para você. Eles dizem, com precisão, o quanto da sua operação ainda não está pronta — e você tem até 1º de agosto para resolver a maior parte dentro da janela de tolerância plena. Depois disso, ainda haverá os 60 dias de regularização, mas o ideal é não precisar deles.

Ainda no radar
* Na próxima edição (15/06), encerramos o Arco II: o cronograma de 2026 a 2033 traduzido em linha do tempo — o que muda no caixa da sua transportadora a cada ano da transição.

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Publicado por
Eduardo De Vitto

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