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INFORMATIVO
Lei nº 15.485/2026 — o que muda no frete.
A MP do Frete virou lei em 5 de agosto, com vetos. O CIOT passa a ser exigência legal expressa, o pagamento tem prazo máximo de 30 dias úteis e a indenização por frete abaixo do piso ficou muito mais cara.
O que muda na prática
| Tema | Como era | Como ficou |
|---|---|---|
| Indenização abaixo do piso | 2 vezes a diferença entre o pago e o devido | Até 2 vezes o valor integral do piso da operação |
| Registro da operação | CIOT exigido por resolução da ANTT | CIOT exigido por lei, em toda operação remunerada |
| Pagamento do frete | Sem prazo legal máximo | Até 30 dias úteis, com forma e prazo declarados no CIOT |
| Multa por reincidência | De R$ 1 mi a R$ 10 mi (texto da MP) | Até R$ 1 milhão, dobrável em nova reincidência |
| Reiteração | Mais de 3 autuações em 6 meses | Mais de 4 autuações, em datas distintas, em 6 meses |
| Anúncios e plataformas | Responsabilidade subsidiária de quem anuncia | Responsabilidade direta, inclusive de plataformas digitais |
| RNTRC | Revalidação conforme regulamento | Revalidação anual, gratuita, pelo gov.br com biometria |
A indenização deixou de ser calculada sobre a diferença e passou a incidir sobre o piso inteiro. Contratos de longa duração e tabelas comerciais firmados sob a regra anterior precisam ser revistos.
Prazos que você precisa marcar
Já vale: A lei está em vigor desde 6 de agosto de 2026, data da publicação.
30 dias úteis: Prazo para a ANTT publicar o ato que fixará a data de obrigatoriedade do registro. Até lá, vale a regulamentação atual naquilo que não contrariar a lei.
60 dias: Prazo mínimo de adaptação sempre que a nova exigência tiver impacto operacional relevante.
90 dias: Prazo para adequar os contratos de transporte que já estavam em execução.
O que o presidente vetou
Todas as anistias aprovadas pelo Congresso caíram. Nenhuma produz efeito hoje.
Os vetos podem cair? O que já se sabe
Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Para derrubar cada um, é preciso maioria absoluta na Câmara e no Senado.
O relator da matéria, deputado Zé Trovão, declarou publicamente, logo após a votação no Senado, que trabalhará pela derrubada. O tema tem apelo direto na base do setor, e o Congresso atual já derrubou vetos do Executivo em 2026.
Em contrapartida, o Ministério Público Federal, o Ministério dos Transportes e as concessionárias de rodovias se manifestaram formalmente pelo veto, e há uma fila expressiva de vetos aguardando apreciação. Não há, portanto, data nem desfecho previsível.
Os textos vetados vedavam expressamente a devolução de valores já pagos. Se o Congresso derrubar os vetos, o benefício alcançará apenas as multas ainda não quitadas. Antes de quitar autuações antigas, converse com o escritório.
O que fazer agora
- Revisar a cláusula de frete dos contratos vigentes.
- Ajustar o pagamento ao teto de 30 dias úteis.
- Reexaminar as autuações em curso antes de qualquer quitação.
- Acompanhar o ato da ANTT sobre o registro.
Material informativo de caráter geral, elaborado a partir da Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, e da Mensagem de veto nº 665/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026. Não constitui parecer jurídico nem substitui a análise individualizada de cada operação.
Nahid, De Vitto & Campos Advogados
OAB/RJ 160.924 – OAB/SP 237.806
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