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INFORMATIVO

Lei nº 15.485/2026 — o que muda no frete.

06 de agosto de 2026   —   Tempo de leitura: 4m 11s
Em uma linha

A MP do Frete virou lei em 5 de agosto, com vetos. O CIOT passa a ser exigência legal expressa, o pagamento tem prazo máximo de 30 dias úteis e a indenização por frete abaixo do piso ficou muito mais cara.

O que muda na prática

Tema Como era Como ficou
Indenização abaixo do piso 2 vezes a diferença entre o pago e o devido Até 2 vezes o valor integral do piso da operação
Registro da operação CIOT exigido por resolução da ANTT CIOT exigido por lei, em toda operação remunerada
Pagamento do frete Sem prazo legal máximo Até 30 dias úteis, com forma e prazo declarados no CIOT
Multa por reincidência De R$ 1 mi a R$ 10 mi (texto da MP) Até R$ 1 milhão, dobrável em nova reincidência
Reiteração Mais de 3 autuações em 6 meses Mais de 4 autuações, em datas distintas, em 6 meses
Anúncios e plataformas Responsabilidade subsidiária de quem anuncia Responsabilidade direta, inclusive de plataformas digitais
RNTRC Revalidação conforme regulamento Revalidação anual, gratuita, pelo gov.br com biometria
Atenção ao ponto mais caro

A indenização deixou de ser calculada sobre a diferença e passou a incidir sobre o piso inteiro. Contratos de longa duração e tabelas comerciais firmados sob a regra anterior precisam ser revistos.

Prazos que você precisa marcar

Já vale: A lei está em vigor desde 6 de agosto de 2026, data da publicação.

30 dias úteis: Prazo para a ANTT publicar o ato que fixará a data de obrigatoriedade do registro. Até lá, vale a regulamentação atual naquilo que não contrariar a lei.

60 dias: Prazo mínimo de adaptação sempre que a nova exigência tiver impacto operacional relevante.

90 dias: Prazo para adequar os contratos de transporte que já estavam em execução.

O que o presidente vetou

Todas as anistias aprovadas pelo Congresso caíram. Nenhuma produz efeito hoje.

VETADO: Conversão em advertência das multas por descumprimento do piso mínimo aplicadas até a publicação da lei
VETADO: Conversão em advertência das autuações por excesso de peso por eixo anteriores à publicação
VETADO: Anulação das multas ligadas às manifestações e bloqueios de rodovias de 2022
VETADO: Adiantamento mínimo de 70% do frete ao transportador autônomo
VETADO: Fiscalização de peso apenas pelo total até 74 toneladas e uso do tacógrafo como prova de velocidade

Os vetos podem cair? O que já se sabe

Os vetos ainda serão apreciados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta. Para derrubar cada um, é preciso maioria absoluta na Câmara e no Senado.

O relator da matéria, deputado Zé Trovão, declarou publicamente, logo após a votação no Senado, que trabalhará pela derrubada. O tema tem apelo direto na base do setor, e o Congresso atual já derrubou vetos do Executivo em 2026.

Em contrapartida, o Ministério Público Federal, o Ministério dos Transportes e as concessionárias de rodovias se manifestaram formalmente pelo veto, e há uma fila expressiva de vetos aguardando apreciação. Não há, portanto, data nem desfecho previsível.

Consequência prática

Os textos vetados vedavam expressamente a devolução de valores já pagos. Se o Congresso derrubar os vetos, o benefício alcançará apenas as multas ainda não quitadas. Antes de quitar autuações antigas, converse com o escritório.

O que fazer agora

  • Revisar a cláusula de frete dos contratos vigentes.
  • Ajustar o pagamento ao teto de 30 dias úteis.
  • Reexaminar as autuações em curso antes de qualquer quitação.
  • Acompanhar o ato da ANTT sobre o registro.

Material informativo de caráter geral, elaborado a partir da Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, e da Mensagem de veto nº 665/2026, publicadas no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2026. Não constitui parecer jurídico nem substitui a análise individualizada de cada operação.

Nahid, De Vitto & Campos Advogados
OAB/RJ 160.924 – OAB/SP 237.806

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Publicado por
Eduardo DeVitto

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