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INFORMATIVO
28 de outubro de 2026   —   Tempo de leitura: 9m 7s

A dívida com o Estado do Rio entra na mesa de negociação

A Alerj aprovou a transação tributária fluminense, com descontos de até 70% sobre multas e juros, prazo de até 145 meses e uso de precatórios. O texto ainda depende de sanção e de regulamentação, e a melhor negociação será a de quem chegar à Procuradoria com o passivo mapeado.

Em Resumo

Em 20 de outubro de 2026, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 61/2026, do Poder Executivo, que disciplina a transação de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A Procuradoria-Geral do Estado poderá celebrar acordos por edital ou por proposta individual, com descontos sobre multas, juros e encargos e parcelamentos longos, sem redução do tributo. Na mesma sessão, foi aprovado o projeto da Lei do Devedor Contumaz, que endurece a cobrança de quem deixa de recolher o ICMS de forma reiterada.

Desconto até 70%

teto sobre multas, juros e encargos, sem alcançar o tributo

Prazo 145 meses

para pessoas físicas, ME, EPP e empresas em recuperação judicial

Precatórios até 75%

do débito de ICMS pode ser pago com precatórios e créditos acumulados

Estoque R$ 188,7 bi

inscritos na dívida ativa estadual ao fim de 2025

Uma porta permanente de negociação com o Estado

Ao contrário dos parcelamentos especiais, que têm prazo fechado de adesão, o projeto cria um regime permanente de acordos com concessões recíprocas, como autoriza o art. 171 do Código Tributário Nacional. O modelo é o da Lei federal nº 13.988/2020, aplicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional desde 2020, cujos tetos de desconto e de prazo o texto fluminense adota. A condução caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por duas portas de entrada.

Porta 1 · Por Adesão Edital da PGE

A Procuradoria publica condições padronizadas para grupos de devedores, que aderem a elas. É o caminho mais simples, com menor margem de negociação.

Porta 2 · Por Proposta Individual Negociação caso a caso

Os termos são ajustados ao passivo e à situação da empresa. Exige preparo técnico, mas abre espaço para condições sob medida.

Perfil do Devedor Desconto sobre Acréscimos Prazo Máximo
Regra geral até 65% 120 meses
Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência até 70% 145 meses

Percentuais máximos: o desconto efetivo dependerá da modalidade e da negociação, e nunca alcança o principal do tributo.

O desconto pesa mais nas dívidas antigas

Como o abatimento recai só sobre os acréscimos, o ganho depende da composição do débito: nas dívidas antigas, em que juros e multa já superam o tributo, a redução sobre o total é expressiva.

Hoje R$ 1 milhão
Principal · R$ 400 mil
Multa, juros e encargos · R$ 600 mil
Com a Transação R$ 610 mil
Principal · R$ 400 mil
R$ 210 mil
Desconto · R$ 390 mil

Com o desconto máximo da regra geral, o débito cai para R$ 610 mil, 39% a menos, e pode ser pago em até 120 parcelas; no ICMS, até 75% do saldo pode ser quitado com precatórios ou créditos acumulados.

Três modalidades e novas formas de pagar

Cada modalidade terá regras próprias, e ativos hoje parados no balanço passarão a valer como pagamento.

A Dívida irrecuperável ou de difícil recuperação

Créditos com baixa perspectiva de recebimento, em que a concessão de desconto interessa também ao Estado.

B Contencioso de pequeno valor

Litígios de menor expressão econômica, com descontos de até 65% e pagamento em até 60 meses.

C Controvérsia jurídica relevante e disseminada

Teses repetidas em grande número de processos, que a Procuradoria poderá encerrar em bloco.

Precatórios

Compensam até 75% do débito de ICMS e até 50% do de IPVA, com prova de titularidade e certidão do valor atualizado.

Créditos de ICMS

Créditos acumulados e de ressarcimento homologados pela Fazenda também servem de pagamento, nos mesmos limites.

Depósitos e Garantias

Depósitos judiciais e garantias já oferecidas em juízo podem amortizar ou quitar o débito.

Antes de aderir, as ressalvas

Nem toda dívida poderá ser negociada, e a adesão traz compromissos que precisam ser medidos.

Entra na Negociação Fica de Fora
ICMS já inscrito em dívida ativa, inclusive o que está em execução fiscal O adicional de ICMS destinado ao FECP, o fundo estadual de combate à pobreza
IPVA, ITCMD e demais tributos estaduais inscritos ICMS ainda não inscrito em dívida ativa e ICMS devido no Simples Nacional
Créditos não tributários do Estado, de suas autarquias e fundações Descontos para o devedor contumaz de ICMS
Débitos de pessoas físicas, como o IPVA em atraso Créditos integralmente garantidos e com decisão definitiva favorável ao Estado
01
Confissão e renúncia

A adesão implica confissão irretratável do débito e desistência das discussões judiciais e administrativas sobre ele.

02
Tolerância curta com o atraso

Atraso superior a 90 dias em qualquer parcela rescinde o acordo automaticamente, com perda dos benefícios e impedimento de nova transação por dois anos. Nas demais hipóteses de rescisão, cabe recurso ao Procurador-Geral em 15 dias, com efeito suspensivo.

03
Não é direito automático

A transação depende de proposta e de aceitação pela Procuradoria, segundo critérios que a regulamentação ainda fixará.

A pergunta certa não é apenas quanto se desconta, mas o que se renuncia. Se a dívida tem defesa consistente, como prescrição, decadência, nulidade do lançamento ou multa com efeito de confisco, discutir pode valer mais do que transacionar.

Desconto para quem negocia, rigor para quem não paga

O projeto também amplia os instrumentos de cobrança, combinando pressão e incentivo.

Averbação da CDA

Registro da dívida nos órgãos de bens e direitos, após notificação com 15 dias para pagamento.

Cadastros de Crédito

Comunicação da inadimplência aos serviços de proteção ao crédito.

Cobrança Seletiva

A PGE poderá deixar de ajuizar execuções antieconômicas e mirar quem tem patrimônio.

Cadastro Positivo

Atendimento diferenciado e garantias mais flexíveis para os bons pagadores.

Na mesma sessão, a Alerj aprovou o projeto da Lei do Devedor Contumaz (PL nº 8.085/2026), alinhada à Lei Complementar federal nº 225/2026. O enquadramento exige três requisitos cumulativos.

Inadimplência Substancial

Débito irregular de ICMS de R$ 15 milhões ou mais, superior ao patrimônio conhecido do devedor

Inadimplência Reiterada

Falta de pagamento em 4 períodos de apuração consecutivos ou em 6 alternados no intervalo de 12 meses

Inadimplência Injustificada

Ausência de causa que a explique, como prejuízo no exercício atual e no anterior ou calamidade pública reconhecida

O contribuinte enquadrado, após notificação e direito de defesa, perde acesso a benefícios fiscais, sofre restrições em licitações e contratos com o poder público, pode ser submetido a regime especial de controle e pagamento do ICMS e não terá desconto na transação.

Débitos em parcelamento ou transação cumpridos regularmente não entram nessa conta. Para quem tem passivo relevante de ICMS, negociar é também uma forma de proteção.

O trabalho começa antes do edital

O intervalo até a regulamentação é o tempo de preparar a negociação. Quem chegar à Procuradoria com números e estratégia definidos negociará em posição muito melhor do que quem aderir às pressas.

20 de Outubro
Aprovação

Plenário da Alerj, em discussão única, com substitutivo.

Até 15 dias úteis
Sanção ou veto

O Governador pode sancionar o texto ou vetar trechos.

30 dias após publicar
Vigência

A lei passa a valer, ainda sem efeitos práticos.

Até 90 dias
Regulamento

Sem regulamento, não há adesão nem proposta.

Em seguida
Negociações

Editais da PGE e propostas individuais.

I
Levantar o passivo

Extrair as certidões de dívida ativa e separá-las por tributo, fase e peso dos acréscimos.

IV
Reunir as moedas

Mapear precatórios, créditos acumulados de ICMS e depósitos judiciais disponíveis.

II
Separar teses e dívidas

Identificar o que tem defesa sólida antes de confessar: a adesão é irretratável.

V
Projetar o caixa

Dimensionar a parcela para todo o prazo: 90 dias de atraso desfazem o acordo.

III
Isolar o FECP

O adicional fica fora da transação e exige solução própria, para não travar o acordo.

VI
Medir o risco de contumácia

Avaliar a exposição à nova lei e regularizar o ICMS antes de eventual notificação.

Área Relacionada

Direito Tributário

Publicado por
Eduardo De Vitto

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