INFORMATIVO Lei nº 15.485/2026 — o que muda no frete. Em uma linha A MP do Frete virou lei em […]
BOLETIM
Prova pericial emprestada de outro processo é considerada válida.
O Tema 140 do TST estabelece que é válida a utilização de prova pericial emprestada, de outro processo, para comprovar insalubridade ou periculosidade, mesmo sem a concordância da parte contrária, desde que haja identidade fática entre os processos e o contraditório, tenha sido respeitado tanto na produção da prova original quanto no processo atual. Com isso, pode ser indeferida a realização de uma nova perícia.
•Prova pericial emprestada: Consiste em aproveitar laudos periciais produzidos em outros processos.
Requisitos para utilização
•Identidade fática: O ambiente de trabalho no processo original deve ser o mesmo do processo atual.
•Respeito ao contraditório: As partes devem ter tido a oportunidade de contestar a perícia no processo original, e o contraditório deve ser garantido novamente quando a prova for utilizada no novo processo.
•Consequência: Se os requisitos forem atendidos, o juiz pode indeferir o pedido de uma nova perícia, promovendo maior segurança e celeridade processual.
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