BOLETIM O novo dever de informação pelo empregador A nova lei de nº 15.377, sancionada pelo presidente Lula agora traz […]
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O novo dever de informação pelo empregador
A nova lei de nº 15.377, sancionada pelo presidente Lula agora traz mais proteção à saúde do trabalhador.
A partir de 06/04/2026, todas as empresas são obrigadas a informar seus funcionários sobre as campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
O objetivo principal é espalhar informação para que as doenças sejam evitadas ou descobertas logo no início. Além desse dever de informar, a regra garante um benefício muito importante: agora, o trabalhador tem o direito de faltar ao serviço por até três dias a cada doze meses para fazer exames preventivos, sem que nenhum valor seja descontado do seu salário.
Dessa forma, é muito importante se atentar que deve ser informado: Campanhas de vacinação (HPV) e prevenção de canceres; Formas de acessar os serviços de diagnósticos oficiais; Direito a ausência remunerada para exames preventivos.
Essa mudança na CLT ajuda tanto o empregado, que cuida da própria vida, quanto o patrão, já que prevenir uma doença séria evita que o funcionário precise se afastar por muito tempo no futuro para tratamentos mais pesados.
Caso a empresa não proceda a informação a seus funcionários, bem como o direito de faltar ao serviço por até três dias a cada doze meses para fazer exames preventivos, poderá sofrer fiscalização pelos Auditores do Ministério do Trabalho, e caso seja encontrada irregularidades poderá sofrer multas nos valores de R$ 415,87 a R$ 4.160,89, havendo ainda possibilidade de encaminhamento da infração trabalhista ao MPT.
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