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Termo final e roteiro prático de adesão ao REFIS/RJ 2025.
O presente informativo tem por finalidade alertar sobre a proximidade do termo final para adesão ao REFIS – PROGRAMA ESPECIAL DE PARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, instituído pela Lei Complementar nº 225/2025, regulamentado pelo Decreto nº 50.040/2025 e operacionalizado pela Resolução Conjunta SEFAZ/PGE nº 71/2025. Diferentemente de programas federais, o REFIS fluminense exige um rito burocrático rigoroso. O prazo fatal para o protocolo dos requerimentos encerra-se no dia 07 de fevereiro de 2026. Para facilitar a compreensão e a organização documental, compilamos abaixo o roteiro prático de adesão, conforme a natureza do débito:
Para os débitos ainda sob gestão da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), o procedimento varia conforme a situação do lançamento:
Para créditos já sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o rito exige maior robustez documental:
A norma estabelece um procedimento específico para a liquidação mediante precatórios:
Estas entidades possuem regras diferenciadas de parcelamento (divisão aritmética ou percentual de faturamento), mas devem ratificar sua intenção de adesão comprovando sua condição jurídica e incluindo a totalidade de seus débitos, sob pena de cancelamento do benefício.
A inadimplência de mais de duas parcelas (consecutivas ou não) ou o atraso superior a 90 dias em qualquer cota acarreta a rescisão automática. O saldo devedor será recalculado sem os benefícios da LC 225/2025, restabelecendo-se integralmente a dívida original com os acréscimos legais previstos no CTE.
Considerando a complexidade do sistema e a necessidade de saneamento de eventuais pendências documentais, recomendamos que a análise dos débitos seja concluída com urgência para evitar o risco de perda do prazo por falhas sistêmicas de última hora.
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