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TST consolida entendimento: o tempo gasto na troca do cilindro de gás (GLP) não afasta o direito do trabalhador ao adicional de 30%.

24 de outubro de 2026   —   Tempo de leitura: 4m 17s
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E EMPILHADEIRAS — TST consolida entendimento: o tempo gasto na troca do cilindro de gás (GLP) não afasta o direito do trabalhador ao adicional de 30%.

EM RESUMO: O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou uma tese vinculante (IRR 087) de extrema relevância para indústrias, centros de distribuição e varejistas. A Corte definiu que a simples troca habitual do cilindro de gás liquefeito de petróleo (GLP) em empilhadeiras configura risco suficiente para o pagamento do adicional de periculosidade. O argumento patronal de que a operação leva apenas alguns minutos ("tempo extremamente reduzido") foi expressamente rejeitado, exigindo atenção imediata na gestão das frotas internas.

30%

Adicional sobre o salário base do empregado

GLP

Foco no gás inflamável que abastece os veículos

TEMPO

A duração da troca é irrelevante para a Justiça

01. O que foi decidido?

Muitas empresas orientam os próprios operadores de empilhadeira ou auxiliares de armazém a realizarem a substituição do botijão de gás (GLP) quando o combustível acaba. A defesa comum das empresas na Justiça do Trabalho baseava-se na Súmula 364 do próprio TST, alegando que essa troca durava no máximo de 2 a 3 minutos, configurando um risco por tempo "extremamente reduzido", o que isentaria a empresa de pagar o adicional.

Contudo, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos (Tema 087), o TST mudou o cenário. Os ministros entenderam que, quando se trata de inflamáveis, o tempo de exposição perde a relevância. Uma explosão ocorre em frações de segundo. Portanto, se a troca do cilindro faz parte da rotina (habitualidade) do trabalhador, mesmo que seja rápida, o adicional é devido.

02. O impacto nas empresas

O custo da desatenção a esta regra é alto. O adicional de periculosidade reflete sobre férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. Se a tarefa é diluída entre todos os operadores do turno, o passivo trabalhista multiplica-se rapidamente.

Exemplo ilustrativo: O custo do risco não mapeado
Salário base do operador R$ 2.500,00
  • O operador faz a troca do gás 2 vezes por semana.
  • A empresa não paga o adicional, confiando no tempo reduzido da operação.
Passivo gerado por empregado R$ 9.750,00 / ano
  • Adicional de 30%: R$ 750,00/mês.
  • Reflexos anuais em 13º, Férias + 1/3 e FGTS somam mais de R$ 900,00.
  • Em 5 anos (prescrição), o risco por operador ultrapassa R$ 48.000,00.

03. Como mitigar os riscos

A melhor estratégia após a consolidação desta tese é agir de forma preventiva na organização do trabalho. Não é mais seguro depender de defesas processuais baseadas no tempo da atividade.

A. Centralizar o Abastecimento

Em vez de permitir que qualquer operador troque o cilindro, designe um número restrito de funcionários (ex: pit-stop) para essa função exclusiva. Assim, o adicional de periculosidade é pago apenas a eles, estancando o passivo.

B. Revisar Laudos Técnicos

Acione a área de Segurança do Trabalho para atualizar o LTCAT e o PGR. Os laudos devem refletir com precisão a nova realidade de quem efetivamente manuseia os inflamáveis.

C. Bloqueio de Acesso

Crie procedimentos rígidos e áreas isoladas para a troca de gás. Aplique sanções disciplinares a empregados não autorizados que realizarem a troca por conta própria para "ganhar tempo".

Como podemos ajudar

A equipe Trabalhista do escritório está à disposição para auxiliar na revisão das rotinas operacionais, auditoria de passivos e defesa em eventuais atuações ou ações trabalhistas já em curso sobre o tema.

AVISO: Este material possui caráter estritamente informativo e não substitui a consulta jurídica e análise pormenorizada de cada caso.
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LUCIANA REDONDA

Publicado por
Luciana Nahid

Sócia do Escritório Nahid, De Vitto e Campos Advogados

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